De acordo com o RN nº 124/2006, algumas penalidades seriam:
- Padrão de Informações com Prestadores Art. 44. Deixar de cumprir as normas relativas ao padrão essencial obrigatório para as informações trocadas entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sobre o atendimento prestado a seus beneficiários:
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- Falsidade ou Fraude Art. 38. Fornecer à ANS, exceto na hipótese do art. 33, informações ou documentos falsos ou fraudulentos:
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